Órgão colegiado, integrado por cinco membros, o Poder Executivo (três) e representando os servidores ativos e/ou inativos (dois).
Suas atribuições constam no art. 3°, da Lei Municipal n° 2.680/2026:
Órgão colegiado, integrado por cinco membros, o Poder Executivo (três) e representando os servidores ativos e/ou inativos (dois).
Suas atribuições constam no art. 3°, da Lei Municipal n° 2.680/2026:
Art. 3°. Compete ao Conselho de Administração:
O Conselho de Administração é nomeado pelo Prefeito Municipal pelo Decreto n.º 092 de 2026: