Conselho de Administração

Órgão colegiado, integrado por cinco membros, o Poder Executivo (três) e representando os servidores ativos e/ou inativos (dois).

Suas atribuições constam no art. 3°, da Lei Municipal n° 2.680/2026:

  • Art. 3, da Lei Municipal 2.680/2026

    Art. 3°. Compete ao Conselho de Administração:

      • estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do PREVIAGUDO;
      • apreciar e sugerir em relação a proposta orçamentária do PREVIAGUDO;
      • sugerir em relação à estrutura administrativa, financeira e técnica do PREVIAGUDO;
      • acompanhar, avaliar e sugerir em relação à gestão operacional, econômica e financeira dos
        recursos do PREVIAGUDO;
      • examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;
      • opinar sobre a contratação de empresas especializadas para a realização de auditorias contábeis
        e estudos atuariais ou financeiros;
      • opinar sobre a alienação de bens imóveis e o gravame daqueles já integrantes do patrimônio
        do PREVIAGUDO;
      • - opinar sobre a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos,
        convênios e ajustes;
      • - opinar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por
        encargos;
      • sugerir e adotar, quando de sua competência, as providências cabíveis para a correção de atos e
        fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do
        PREVIAGUDO;
      • acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;
      • - apreciar a prestação de contas anual;
      • solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos,
        financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;
      • dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao PREVIAGUDO,
        nas matérias de sua competência;
      • deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao PREVIAGUDO;
      • manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do
        Município para com o PREVIAGUDO;

O Conselho de Administração é nomeado pelo Prefeito Municipal pelo Decreto n.º 092 de 2026: