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Com tempo de serviço integralmente cumprido, contando com 36 anos, 10 meses e 06 dias de tempo de contribuição no Município de Agudo, o servidor Daniel de Deus preencheu os requisitos legais conforme o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Na data de 02 de setembro de 2025, o servidor protocolou o requerimento com o pedido de aposentadoria. Após tramitação do processo, o Servidor teve confirmada sua aposentadoria a partir de 02 de outubro de 2025.

O Coordenador do Previagudo Joel Catelan recepciona o servidor aposentado Daniel de Deus o agraciando com o Diploma de Agradecimento pelos serviços prestados.