Conselho Fiscal

Órgão colegiado, integrado por três membros, representando, respectivamente, os servidores, o Poder Executivo e os aposentados e pensionistas.

Suas atribuições constam no art. 8°, da Lei Municipal N° 2.680/2026:

  • Art. 8°, da Lei Municipal N°2.680/2026

    Art. 8. Compete ao Conselho Fiscal:

      • Fiscalizar os atos da Unidade Gestora e verificar o cumprimento de seus deveres legais e
        regulamentares;
      • Opinar sobre os orçamentos e balanços do PREVIAGUDO, fazendo constar de parecer as
        informações complementares que forem julgadas necessárias ou recomendáveis às deliberações do
        Conselho de Administração;
      • Manifestar-se sobre os relatórios exarados pela Unidade Gestora e do Comitê de Investimentos;
      • Examinar todas as contas, escrituração, documentos, registros contábeis e demais papéis do
        RPPS, suas operações e demais atos praticados pela Unidade Gestora e Comitê de Investimentos,
        devendo ser emitidos relatório circunstanciado, e submetido ao Conselho de Administração para
        avaliação e apreciação;
      • Examinar os resultados gerais do exercício e proposta orçamentária para o subsequente, sobre
        eles emitindo pareceres;
      • Praticar todos os demais atos de fiscalização que forem julgados necessários ou
        recomendáveis, para o fiel desempenho de suas atribuições e competências; e

O Conselho Fiscal é nomeado pelo Prefeito Municipal pelo Decreto n.º 091 de 2026: