Conselho Fiscal

Órgão colegiado, integrado por três membros, representando, respectivamente, os servidores, o Poder Executivo e os aposentados e pensionistas.

Suas atribuições constam no art. 27, da Lei Complementar 5/2008:

  • Art. 27, da Lei Complementar 5/2008

    Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:

    • estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do PREVIAGUDO;
    • fiscalizar a administração financeira e contábil do PREVIAGUDO, examinando a escrituração e respectiva documentação, podendo requisitar perícia;
    • emitir parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais;
    • proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno;
    • atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho de Administração e pelo Prefeito Municipal;
    • examinar a prestação de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do PREVIAGUDO, emitindo parecer; e
    • comunicar por escrito ao Conselho de Administração as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades.

O Conselho Fiscal é nomeado pelo Prefeito Municipal pelo Decreto n.º 093 de 2022: