Órgão colegiado, integrado por três membros, representando, respectivamente, os servidores, o Poder Executivo e os aposentados e pensionistas.
Suas atribuições constam no art. 8°, da Lei Municipal N° 2.680/2026:
Órgão colegiado, integrado por três membros, representando, respectivamente, os servidores, o Poder Executivo e os aposentados e pensionistas.
Suas atribuições constam no art. 8°, da Lei Municipal N° 2.680/2026:
Art. 8. Compete ao Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal é nomeado pelo Prefeito Municipal pelo Decreto n.º 091 de 2026: