Concessão de Aposentadoria

Os servidores que tiverem adquirido o direito à aposentadoria, por terem implementado os requisitos necessários como tempo de contribuição, idade, tempo no cargo e tempo de Município (tempo de carreira) e tempo público, deverão dirigir-se à nossa Central de Atendimento, que fica localizada no Setor de Recursos Humanos, localizada na Av. Tiradentes nº 1625 – 2º andar, sala 02, no horário das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 16:30 horas, falar com o servidor Roberto Toaldo, para que seja preenchido o formulário de requerimento próprio.

Para tanto, deverão portar Cópias Autenticadas do Documento de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento que serão anexados ao requerimento, a fim de instruir o processo de aposentadoria que será aberto.

O servidor que irá requerer a aposentaria no cargo de Professor, deverá trazer, também, os Atestados Originais comprovando o tempo de regência de classe, documentos este que devera ser obtido junto ao Setor Administrativo da Secretaria de Educação e Desporto.

A documentação exigida foi determinada pela Resolução 688/04 do TCE/RS.

No caso de aposentadoria por invalidez, os servidores dependem da Equipe de Perícia Médica responsável pela emissão do laudo, bem como pelo encaminhamento ao PREVIAGUDO da documentação necessária para tramitação de processo.

Em nossa Central de Atendimento poderão ser obtidas também informações quanto aos requisitos para a aposentadoria, as regras vigentes e em qual(is) o servidor se enquadra, abono permanência, dentre outros assuntos relacionados a esses.

Dispomos também de atendimento telefônico pelo número: (55) 3265-1144, ramal: 213, além do atendimento via e-mail, através do endereço beneficios@previagudo.com.br. Vale ressaltar que, informações que envolvem valores, endereços, números de telefone, senhas e outras de caráter pessoal ou sigiloso, não serão fornecidas por esses canais, sendo necessário o comparecimento do servidor ou ex-servidor interessado à Central de Atendimento. No caso de impossibilidade do comparecimento, a pessoa designada deverá portar Procuração com firma reconhecida, na forma original ou cópia autenticada em Cartório.