Órgão colegiado, integrado por três membros, representando, respectivamente, os servidores, o Poder Executivo e os aposentados e pensionistas.
Suas atribuições constam no art. 27, da Lei Complementar 5/2008:
Órgão colegiado, integrado por três membros, representando, respectivamente, os servidores, o Poder Executivo e os aposentados e pensionistas.
Suas atribuições constam no art. 27, da Lei Complementar 5/2008:
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:
O Conselho Fiscal é nomeado pelo Prefeito Municipal pelo Decreto n.º 153 de 2024: