Da Redação (Brasília) – A portaria MPS 288/2015, publicada nesta quarta-feira (1o) no Diário Oficial da União, traz mudanças na forma como é feita a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A partir da competência de junho de 2015, a proporcionalidade será medida de acordo com o percentual de decisões dos requerimentos de compensação pelo INSS e RPPS como regimes de origem.

O INSS divulgou o Comunicado-Comprev que explica as novas regras.